Câmara aprova penas maiores para crimes contra menores na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (06/05), um projeto de lei que propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é endurecer a punição de crimes cibernéticos praticados contra menores de idade.

A proposta, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca ampliar as penalidades para esse tipo de crime e também reforçar a responsabilização de plataformas digitais. Antes de seguir para votação no plenário da Câmara, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No ano passado, a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Comunicação (CCOM).

De acordo com o autor do projeto, o aumento do uso da internet por crianças e adolescentes tem ampliado a exposição desse público a práticas criminosas, que exploram sua vulnerabilidade no ambiente digital. Ele destaca que a proposta não se limita ao endurecimento das penas, mas também prevê medidas preventivas a serem adotadas pelas plataformas, com o objetivo de tornar o ambiente virtual mais seguro.

Entre as mudanças previstas, está a alteração no Código Penal para aumentar a pena de extorsão quando o crime for cometido contra menores ou por meio da internet. Nesses casos, a punição passa a variar de seis a 12 anos de reclusão, além de multa.

O projeto também propõe a inclusão de um novo artigo no ECA para tipificar crimes como chantagem, intimidação e constrangimento realizados por meios eletrônicos contra crianças e adolescentes. A pena prevista é de seis a 12 anos de prisão, podendo ser ampliada em um terço caso o crime ocorra por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Outro ponto da proposta trata da atuação das plataformas digitais. O texto estabelece que empresas responsáveis por redes sociais e outros serviços online deverão adotar medidas para impedir o uso de seus sistemas em práticas de chantagem ou extorsão envolvendo menores.

Caso descumpram as determinações, as plataformas poderão ser penalizadas com multa de até 10% do faturamento no Brasil. Em situações de reincidência, o projeto prevê ainda a possibilidade de suspensão dos serviços.

Fonte: ANC