Governador decreta gratuidade para pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais
O governador Camilo Santana regulamentou a Lei Nº 12.568, de 3 de abril de 1996, alterada pela Lei Estadual nº 16.050, de 28 de junho de 2016, que institui o benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia,…
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