Ir para o conteúdo
Sua Nota Tem Valor Publicidade
Sábado, 03 de outubro de 2026

Justiça manda suspender temporariamente taxa do lixo em Sobral, entenda!

Uma polêmica tarifa de manejo de resíduos sólidos urbanos implementada pela Prefeitura Municipal de Sobral e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS CE) está sendo contestada judicialmente. O autor da ação, João Paulo Avelino Alves de Sousa, ingressou com uma Ação Popular, alegando ilegalidade na cobrança compulsória estabelecida recentemente.

Segundo o processo, a Câmara dos Vereadores de Sobral aprovou a Lei Complementar nº 89 em 17 de novembro de 2023, autorizando o Poder Executivo a regulamentar tarifas para financiar o serviço público de manejo de resíduos. Entretanto, em 13 de março de 2024, a ARIS CE emitiu a Resolução nº 37, que impôs a tarifa como uma obrigação de pagamento, mesmo para propriedades sem geração ativa de resíduos ou com ligações de água inativas.

O autor argumenta que a resolução deveria caracterizar a cobrança como uma taxa, devido à natureza compulsória do serviço, o que requer especificações legais mais rígidas. A ação reivindica a suspensão imediata da cobrança e a restituição dos valores já pagos pelos munícipes sob esta nova tarifa.

Recentemente, o Ministério Público se manifestou favorável à concessão da liminar solicitada por Sousa, intensificando as discussões sobre a legalidade da cobrança. A juíza da 3ª Vara Cível de Sobral, Janayna Marques de Oliveira e Silva inicialmente postergou a decisão sobre o pedido de liminar, aguardando a contestação da prefeitura e da ARIS CE.

A Prefeitura de Sobral, por sua vez, contestou a ação, alegando ilegitimidade passiva e defendendo a adequação da tarifa para o custeio dos serviços. Após a apresentação de contestações, a justiça deferiu a suspensão da resolução, destacando que a matéria já está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão tributária relacionada ao serviço de coleta e remoção de resíduos.

Esta decisão judicial interrompe temporariamente a cobrança da “taxa do lixo”, até que haja uma deliberação final. As partes envolvidas foram intimadas, e a situação segue em aberto, aguardando novos desenvolvimentos no processo que discute a fronteira entre taxas e tarifas em serviços públicos essenciais.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000