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Sexta-feira, 02 de outubro de 2026

Lei Maria da Penha também se aplica a ex-namorados e amantes

Agressões, xingamentos ou exposição da relação íntima do casal na época do namoro poderão ser enquadrados na Lei Maria da Penha. É o que aponta a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, que também enquadra namorados, amantes e, claro, casais com relação estável nas medidas protetivas à mulher.
O assunto foi pauta na comissão esta semana, na discussão em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. A lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto.

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