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Sábado, 10 de outubro de 2026

Candidatos ganham proteção contra prisões a partir de 10 de outubro de 2026

A Justiça Eleitoral veda a prisão ou detenção de candidatas e candidatos a partir de 10 de outubro de 2026, data que marca a contagem regressiva de 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026. A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa assegurar a isonomia e a integridade do processo democrático, prevenindo interferências indevidas que possam fragilizar a disputa nas urnas.

A proibição possui uma única ressalva técnica: o flagrante delito. Caso ocorra uma prisão nessas circunstâncias, a autoridade deve apresentar a pessoa detida imediatamente a um juiz, responsável por validar a legalidade do ato. O flagrante compreende o momento exato da prática criminosa, a perseguição imediata ou a localização com objetos que vinculem o indivíduo ao crime.

A legislação estende proteções similares a outros atores fundamentais. Eleitoras e eleitores possuem imunidade relativa contra prisão no período entre cinco dias antes e 48 horas após o fechamento das urnas, ressalvadas as situações de crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Adicionalmente, mesárias, mesários e fiscais de partido gozam de proteção específica nos 15 dias que antecedem a votação, contanto que estejam no pleno exercício de suas funções.

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