Congresso discute futuro da Lei da Alienação Parental em meio a impasse legislativo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 03 de dezembro de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), motivada por intensas pressões de movimentos sociais sobre os riscos de uso indevido da norma contra mulheres em processos judiciais. A decisão ainda não é definitiva, pois um recurso apresentado em 03 de fevereiro de 2026 impede o envio imediato da matéria ao Senado, obrigando a votação pelo plenário da Câmara para que o tema avance, o que mantém o debate jurídico em aberto nesta quarta-feira, 07/10/2026. Desde que a legislação foi sancionada em 26 de agosto de 2010, o impacto na vida das famílias tem sido profundo. A lei busca proteger o vínculo afetivo entre crianças e seus responsáveis, porém, críticos argumentam que o texto é frequentemente utilizado para silenciar denúncias de abuso. A Organização Mundial da Saúde, inclusive, retirou o termo da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), reforçando a necessidade de cautela na aplicação de diagnósticos que podem comprometer a dignidade e a segurança de mulheres em situação de vulnerabilidade. Atualmente, a lei segue em vigor, garantindo ao juiz a aplicação de medidas — como a alteração de guarda ou acompanhamento psicossocial — caso atos de interferência na convivência familiar sejam confirmados. No entanto, o cenário legislativo está dividido. Enquanto organizações como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) defendem a revogação por falta de validação científica do conceito, parlamentares buscam reformulações que preservem o direito da criança à convivência sem sacrificar as proteções contra a violência doméstica. Independentemente da tramitação do Projeto de Lei, especialistas reforçam que a busca por proteção não deve ser inviabilizada. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos de urgência que operam independentemente do processo de guarda, assegurando que o risco à integridade física e emocional de mulheres e crianças permaneça como prioridade absoluta no sistema de Justiça.
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