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Sábado, 03 de outubro de 2026

Regras eleitorais: o que pode e o que é proibido na cabine de votação

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 04/10/2026, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecendo normas rígidas para garantir a integridade do processo e a proteção ao sigilo do voto. A Resolução nº 23.759/2026 determina diretrizes precisas sobre quais itens podem ou não acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação, visando prevenir crimes eleitorais e assegurar a liberdade democrática.

Itens proibidos e o sigilo do voto

O uso de qualquer equipamento tecnológico que possa comprometer a privacidade do voto está vetado. É estritamente proibido portar dentro da cabine: Smartphones, câmeras fotográficas, óculos inteligentes, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Além disso, o porte de armas de fogo por civis, incluindo CACs, está proibido nas seções eleitorais, salvo para agentes de segurança pública em serviço.

A advogada Bruna Heck Da Silva, especialista em direito eleitoral, destaca que estas medidas são fundamentais para a dignidade do cidadão. “O sigilo não é apenas uma formalidade, ele rompe a fiscalização externa sobre a escolha individual, protegendo o eleitor de qualquer coação ou necessidade de comprovar o seu voto”, explica.

O que é permitido

Para facilitar o processo, o TSE permite o uso de uma “colinha” em papel contendo o número dos candidatos. Quanto ao vestuário, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, camisetas, bonés e broches, desde que não configure aglomeração ou propaganda coletiva.

A votação acontece das 8h às 17h, período em que os eleitores escolherão representantes para seis cargos. O TSE recomenda que, ao chegar na seção eleitoral, o cidadão desligue o celular e o mantenha sob custódia dos mesários antes de ingressar na cabine de votação, garantindo assim o pleno exercício da cidadania.

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