Ir para o conteúdo
Sua Nota Tem Valor Publicidade
Sábado, 03 de outubro de 2026

Regras para trabalhadores no dia das Eleições 2026

O exercício do direito ao voto é assegurado a todos os profissionais, independentemente do setor de atuação, sendo garantido o tempo necessário para o comparecimento às urnas durante o 1º turno das Eleições 2026, neste domingo, 04/10/2026. A decisão, amparada pela Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe que empregadores criem obstáculos para o deslocamento dos funcionários até suas respectivas seções eleitorais.

A legislação visa preservar a dignidade e a cidadania, garantindo que o dever profissional não impeça a participação democrática. A dispensa para o voto não pode resultar em descontos salariais. Para os funcionários que desempenham jornadas integrais, as empresas devem organizar escalas de revezamento para assegurar que todos consigam registrar seu voto.

No Distrito Federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) confirmou que as atividades podem ocorrer normalmente, conforme as convenções coletivas. O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) orienta que, em lojas de rua com regimes de turnos, os colaboradores devem votar no período oposto ao de sua jornada. Em shoppings, que abrem habitualmente ao meio-dia, a recomendação é o voto no período matutino.

Quanto aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral, a legislação é distinta. Estes cidadãos recebem dispensa laboral nos dias de atuação e de treinamento. A cada dia de convocação, o trabalhador garante dois dias de folga compensatória, sem perda de rendimentos. A comprovação dessa atividade é realizada via Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento acessível pelo portal do TSE ou aplicativo e-Título.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000