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Sábado, 03 de outubro de 2026

STF determina compensação de tempo de propaganda eleitoral no CE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ordenou que emissoras de rádio e TV do Ceará realizem a compensação do tempo de propaganda eleitoral gratuita referente à Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”. A decisão, proferida na 5ª feira (01/10/2026), visa garantir a equidade na disputa eleitoral, assegurando que o tempo que havia sido retido desde 24 de setembro seja integralmente veiculado.

O cumprimento da medida deve ocorrer até este sábado, 03/10/2026, respeitando o limite das 48 horas que antecedem a votação. Caso as empresas de radiodifusão não atendam à determinação judicial, cada uma estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 100 mil. A decisão é definitiva em sua instância de origem, embora as partes possam interpor recursos para instâncias superiores.

A controvérsia jurídica teve início quando o ministro Dias Toffoli, em 24 de setembro de 2026, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que haviam concedido direitos de resposta a Ciro Gomes (PSDB) contra inserções de Elmano de Freitas (PT). Com a anulação, foi estipulado um acréscimo de 30 segundos por inserção para a campanha de Elmano, visando equilibrar o tempo que havia sido subtraído.

Diante da resistência das emissoras, que alegaram impossibilidade técnica, o ministro Dias Toffoli reforçou que a ordem é de cumprimento obrigatório e uniforme. A decisão fundamenta-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções vigentes do TSE. Entre as instituições notificadas estão a TV Jangadeiro Ltda., TV Mucuripe Ltda., Rádio Verdes Mares Ltda., TV Verdes Mares Ltda., TV Diário Ltda., TV Cidade de Fortaleza Ltda., Rádio FM Icaraí Ltda. e a Rádio O Povo CBN.

A campanha de Ciro Gomes manifestou discordância quanto ao rito da compensação, classificando a decisão como um desequilíbrio na reta final da disputa e informando que seguirá com os recursos cabíveis para questionar a intervenção na propaganda eleitoral.

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