Trabalhar no dia da eleição garante folga? Veja o que diz a Lei
O direito ao voto é assegurado a todo cidadão, independentemente de sua escala de trabalho, conforme definido pela Justiça Eleitoral para garantir a participação democrática no pleito que ocorre em 04/10/2026. A legislação brasileira estabelece diretrizes distintas entre o colaborador que cumpre jornada normal e aquele convocado para exercer funções públicas durante o processo eleitoral.
Expediente no dia da votação
A Lei determina que o empregador não pode criar obstáculos para que o trabalhador cumpra sua obrigação cívica. Segundo o advogado Márcio Coelho, especialista em direito trabalhista, empresas devem permitir o afastamento do posto pelo tempo necessário para o deslocamento, votação e retorno. É recomendável o alinhamento prévio entre empregado e empregador para organizar o fluxo de trabalho neste domingo, 04/10/2026.
Direitos dos mesários
Diferente do trabalhador comum, os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários possuem uma proteção específica. Conforme o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o colaborador tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado ou treinamento, sem prejuízo no salário.
Essas folgas devem ser negociadas com o empregador, mas o direito é inegociável. O trabalhador deve apresentar a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais) para comprovar sua atuação. Este documento oficial, disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, detalha os dias trabalhados e o saldo de folgas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Além da compensação em tempo, os mesários das Eleições 2026 recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno. É fundamental que o profissional guarde todos os comprovantes emitidos pelo Tribunal para evitar divergências futuras, conforme ressaltou Márcio Coelho.
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