TRE-CE libera venda de bebidas alcoólicas para o segundo turno das Eleições 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu pela não aplicação da Lei Seca no estado durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro de 2026. A medida, tomada pelo TRE-CE, permite a livre comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território estadual durante o domingo de votação, assegurando que o comércio local siga seu funcionamento regular sem intervenções estatais.
Entenda a decisão
A determinação reflete a autonomia conferida aos estados brasileiros para gerir a ordem pública durante o pleito. Diferente de restrições impostas em edições passadas ou em outras jurisdições, a Lei Seca não possui caráter de obrigatoriedade nacional, sendo uma prerrogativa das instâncias regionais definir sua necessidade. A escolha do TRE-CE reforça a aposta na maturidade cívica do eleitorado, visando manter o clima de normalidade durante o exercício da democracia no dia 25 de outubro de 2026.
A decisão é definitiva para o referido pleito no estado. Com essa definição, cidadãos e comerciantes do Ceará têm a liberdade garantida para suas atividades, desde que mantida a ordem pública necessária para a realização das Eleições 2026 em todo o Brasil.
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