Termina amanhã (31) o prazo para troca de extintores de veículos
Motoristas que não trocarem o extintor de incêndio para o tipo ABC até amanhã estão sujeitos à multa no valor de R$ 129,69, além de ganharem cinco pontos na carteira por cometer infração grave. De acordo com a legislação federal, a substituição é obrigatória, já que houve a inserção de um novo componente à fórmula, capaz de apagar o fogo em painel, bancos e revestimentos internos, mangueiras e forro do capô (classe A).
Esse extintor novo já vem sendo fornecido desde 2005 pelas montadoras de automóveis, ou seja, não é que agora vai mudar do tipo BC para o ABC. O tipo BC usado atualmente só combate incêndios de líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C).
A troca pelo modelo ABC deverá ser feita no período citado, em todo o Brasil, mesmo que o antigo extintor do modelo BC ainda esteja dentro do prazo de validade. A norma envolve carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
PREÇO
O extintor do tipo ABC não pode ser recarregado e é mais caro que o BC. “Por isso que os motoristas acabavam comprando extintores BC, que além de serem mais baratos, têm validade de três anos, podendo ganhar uma recarga com validade de mais um ano”. Em contrapartida, o tipo ABC tem validade de cinco anos e custa cerca de R$ 70 (1 Kg). A procura tem sido imediata ante à vigência da regra.
Por Jonas Deison, com informações do Denatran


