Justiça é acionada contra agentes públicos por suposto nepotismo em Frecheirinha

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra dois agentes públicos de Frecheirinha e uma ex-servidora comissionada. O motivo seria uma suposta prática de improbidade administrativa relacionada a nepotismo. A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça Vinculada do município.

Na ação, o MP requer que os três investigados sejam condenados ao pagamento de multa que pode chegar a até 24 vezes o valor da remuneração recebida por cada um, conforme previsto na legislação vigente. De acordo com o órgão ministerial, um dos agentes públicos teria nomeado um casal para ocupar cargos comissionados, o que configuraria nepotismo nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Embora a defesa sustente que as nomeações ocorreram no início de janeiro de 2025 e que os dois teriam sido exonerados poucos dias depois, a Promotoria identificou novas nomeações publicadas em 6 e 10 de fevereiro. Ainda segundo o MPCE, os dois permaneceram simultaneamente nos cargos até novembro do ano passado, quando apenas a mulher foi exonerada. A investigação também aponta que o agente público tinha conhecimento da relação conjugal entre os nomeados, que são sócios de um escritório de advocacia.

Para o Ministério Público, o fato de ambos possuírem formação jurídica reforça que tinham ciência da vedação legal à prática de nepotismo, considerada uma violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Além da aplicação de multa, a Promotoria solicitou à Justiça que os três envolvidos sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo mínimo de quatro anos. A medida abrange até mesmo empresas das quais elas possam ser sócios.

A Ação Civil Pública é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para a defesa de interesses coletivos em áreas como patrimônio público, meio ambiente, saúde e educação, além de possibilitar a responsabilização de agentes por danos causados à sociedade. Já o nepotismo consiste na nomeação ou favorecimento de parentes ou pessoas próximas em cargos públicos, sem a observância de critérios técnicos, sendo prática vedada por afrontar princípios da administração pública.

Por sua vez, a improbidade administrativa se refere a condutas de agentes públicos que violam normas legais ou princípios fundamentais da administração, como legalidade, moralidade e impessoalidade. Embora não constitua crime, se trata de infração de natureza civil sujeita a penalidades específicas.

Fonte: ANC