TSE retoma julgamento de Heitor Freire; caso pode implicar na perda de mandato de Dayany

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar o julgamento da cassação do mandato do suplente de deputado federal Heitor Freire (Podemos) nesta quinta-feira (21). O relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, já votou para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que cassou o mandato em abril de 2024. O relator, no entanto, também votou para anular os votos recebidos pelo parlamentar nas eleições de 2022, quando concorreu pelo União Brasil.

Após o voto proferido pelo relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista. Caso o entendimento seja pela cassação com nulidade dos votos, a Justiça Eleitoral faria uma nova recontagem dos votos. Nesse cenário, com a perda dos 48.888 votos de Heitor, o União Brasil passaria de 709.596 votos totais para 660.708. No caso, a deputada federal Dayany Bittencourt, eleita pelo União Brasil, poderia perder o mandato.

O entendimento do relator difere do que o TRE decidiu. Em abril de 2024, a Justiça Eleitoral cearense entendeu por cassar o mandato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos que somam R$ 1,6 milhão nas eleições de 2022. Na ocasião, a Corte entendeu que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas deve ser responsabilizado, mas sem implicar a nulidade dos votos para a contagem da chapa da legenda.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, pediu que os votos recebidos pelo parlamentar nas eleições não possam ser aproveitados pelo União Brasil, o que foi acatado pelo ministro Antonio Carlos. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que os votos recebidos pelo político sejam anulados, com novo cálculo do resultado da eleição.

Na prática, em eleições para deputados – que são proporcionais -, a anulação dos votos de um candidato implica o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Gastos irregulares
As irregularidades praticadas pelo candidato – que levaram à condenação – estão relacionadas aos recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Ele não comprovou a destinação dada a R$ 618 mil em recursos de campanha. Além disso, mais de R$ 1 milhão foram declarados como gastos com serviços advocatícios e contábeis, o que foi considerado desproporcional pela Justiça. Apesar de não existir limite legal para gastos com esse tipo de serviço em campanhas eleitorais, o vice-PGE afirmou que isso não justifica os valores desproporcionais apresentados.

Segundo apontou Espinosa, as despesas advocatícias foram oito vezes maiores do que as do candidato a deputado federal mais votado no Ceará e quase o dobro das do governador eleito.

Em relação aos gastos com contabilidade, o valor foi 65 vezes maior do que o registrado pelo deputado federal mais votado no estado. “Essas condutas não podem ser consideradas meras falhas contábeis. Elas representam uma grave violação das regras de financiamento capaz de comprometer a moralidade, a transparência e a legitimidade da eleição”, afirmou.

Fonte: Opinião CE