A 21ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal André Fernandes (PL) contra a vereadora Professora Adriana Almeida (PT), na qual ele a acusava de espalhar fake news contra ele.
A parlamentar havia publicado críticas à frequência parlamentar e às emendas de André Fernandes em 2025.
Na publicação, batizada de “Procura-se o deputado TikToker”, Professora Adriana Almeida apresentou dados sobre a frequência parlamentar de André Fernandes em 2025: 118 presenças, 153 folgas, 55 dias de férias e 39 faltas.
A publicação também apontava que André Fernandes havia destinado “zero reais” em emendas para Fortaleza naquele ano.
A comparação entre a rotina do deputado e a jornada de trabalhadores comuns foi feita no contexto do debate sobre o fim da escala 6×1, pauta defendida pela vereadora.
DECISÃO
Na sentença, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho concluiu que os números centrais da publicação coincidem com os registros oficiais da Câmara dos Deputados.
O magistrado também reforçou a proteção à liberdade de expressão em manifestações relacionadas à atuação de agentes políticos.
“A manifestação sobre atuação de agente político, especialmente quando relacionada diretamente ao exercício do mandato e a tema de interesse coletivo, situa-se no núcleo reforçado de proteção da liberdade de expressão”, diz o magistrado na sentença.
A decisão também analisou a expressão “deputado tiktoker”, considerada provocativa pelo magistrado, mas sem configurar ilícito civil, por não envolver acusação de crime nem violação à intimidade do parlamentar.
DEPUTADO TIKTOKER
Segundo o juiz, a expressão utilizada na publicação não continha imputação de prática criminosa nem referência à intimidade ou à vida privada de André Fernandes.
Para Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, a expressão deve ser entendida dentro do contexto do debate público.
“Não contém imputação de prática criminosa ou referência à intimidade e à vida privada do autor, devendo ser atribuída ao exagero inerente ao debate que faz parte desta particular atividade pública.”, ressaltou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.
A PARLAMENTAR
Professora concursada das redes municipal e estadual, Professora Adriana Almeida (PT) é um dos nomes mais influentes da Câmara Municipal de Fortaleza e é reconhecida como “A vereadora da Educação”.
Em segundo mandato, tornou-se a primeira vereadora Procuradora Especial da Mulher em Fortaleza e é a atual presidente da Comissão de Educação da Câmara de Fortaleza (CMFor).
Criada na periferia de Fortaleza, iniciou sua trajetória de luta nos movimentos estudantil e social, contribuindo para o fortalecimento da esquerda cearense.
Entre suas principais bandeiras estão a educação, a defesa das mulheres e o enfrentamento ao racismo.
Fonte: Opinião CE

