TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta à coligação “Unir para Mudar” e a Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Ceará, concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A decisão diz respeito a propaganda eleitoral gratuita que associa o tucano ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A liminar atende ao apresentado pela coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).

O programa em questão começou a ser veiculado no rádio e na televisão no dia 28 de agosto. A peça reuniu declarações anteriores de Ciro e de Jair Bolsonaro para apontar supostas semelhanças entre os dois. Foram exibidos trechos de manifestações públicas de ambos, acompanhados de referências ao comportamento dos políticos e à aproximação do candidato com apoiadores do ex-presidente.

O TRE-CE entendeu que houve grave descontextualização e concedeu o direito de resposta. Entretanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que as falas utilizadas são autênticas e que não houve alteração, atribuição de declaração de uma pessoa a outra ou modificação capaz de inverter o sentido original.

Para o magistrado, reunir episódios distintos para formular uma crítica desfavorável não caracteriza, por si só, grave descontextualização.

“Não identifico, portanto, ruptura suficientemente grave entre os fatos efetivamente ocorridos e a mensagem apresentada ao eleitor. A seleção de fatos e manifestações pretéritas para formular crítica desfavorável integra a dinâmica própria do debate eleitoral”, entendeu Villas Bôas na decisão.

O relator enxerga ainda que o direito de resposta tem caráter excepcional e a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica diante de falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites da crítica político-eleitoral. Em sua análise, não há falsidade objetiva, imputação criminosa ou grave descontextualização.

O ministro também reconheceu a urgência diante da possibilidade de veiculação do direito de resposta antes do julgamento definitivo do recurso. A “Coligação Ceará Forte, do Lado Certo” alegou que há 12 processos relacionados à mesma inserção e que o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante de sua propaganda eleitoral gratuita.

Diante disso, Villas Bôas determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza. A decisão será submetida a referendo do Plenário do TSE.

Fonte: Opinião CE