Justiça Federal suspende eliminação de candidatos autodeclarados no IFCE
A Justiça Federal determinou a suspensão do item 5.18 do edital nº 20/2026 do Instituto Federal do Ceará (IFCE), que previa a eliminação automática de candidatos cuja autodeclaração racial fosse indeferida por bancas de heteroidentificação. A decisão, tomada no dia 29/10/2026, visa garantir a dignidade dos estudantes e assegurar o direito à ampla concorrência, impedindo que o indeferimento na cota resulte no desligamento imediato do processo seletivo para cursos técnicos integrados ao ensino médio.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), protocolado em 5 de outubro de 2026. Com a mudança, os candidatos que não obtiverem a validação pela banca, mas que atingirem a pontuação exigida, passam a integrar as listas de classificação na modalidade de ampla concorrência, desde que cumpram os demais requisitos previstos.
A DPU argumentou que a exclusão integral do candidato contraria a legislação federal vigente e retira direitos fundamentais de acesso à educação. Além disso, o órgão destacou o histórico de ociosidade das instituições: em seleções anteriores, milhares de vagas deixaram de ser preenchidas, enquanto estudantes aptos academicamente eram excluídos apenas por critérios fenotípicos.
A decisão judicial é uma medida liminar e ainda cabe recurso por parte da instituição. Vale ressaltar que a determinação não isenta candidatos de investigações por eventuais fraudes às cotas, nem dispensa o cumprimento de outras obrigações previstas no edital, como documentação e etapas obrigatórias. A alteração abrange os campi de Aracati, Horizonte, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Maranguape.
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