MP do Ceará cobra que Prefeitura de Sobral garanta regularidade das publicações no Diário Oficial do Município

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, expediu uma recomendação, na última quinta-feira (30/04), que a Prefeitura adote providências administrativas imediatas para assegurar publicações diárias no Diário Oficial do Município (DOM), evitando lacunas, interrupções ou descontinuidade injustificada. A medida foi adotada após o MP constatar irregularidades na frequência de publicações do DOM, o que fere os princípios da publicidade e da eficiência da Administração Pública.

“A irregularidade, descontinuidade ou ausência de publicações diárias no Diário Oficial do Município compromete a transparência da gestão pública, fragiliza a segurança jurídica, dificulta o exercício do controle social e institucional e viola, de forma direta, o princípio constitucional da publicidade”, reforça o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, titular da 7ª Promotoria de Justiça da comarca.

Entre os pontos abordados, a Promotoria recomendou que a gestão municipal implemente ou reforce mecanismos internos de controle, supervisão e responsabilidade administrativa, de modo a assegurar o funcionamento contínuo e regular do periódico. Além disso, deve ser garantida a publicação tempestiva de todos os atos administrativos que dependam de divulgação oficial para sua validade, eficácia ou conhecimento público, utilizando linguagem clara, acessível e compreensível. O documento orienta ainda que a Prefeitura promova a padronização redacional dos atos publicados, bem como estruture e mantenha o portal digital do jornal oficial de forma organizada, funcional e intuitiva, facilitando que os cidadãos, entidades da sociedade civil e órgãos de fiscalização possam acompanhar, fiscalizar e compreender, de forma efetiva, a atuação da Administração Pública Municipal.

A Prefeitura deverá responder ao MP, no prazo de dez dias, informando sobre as medidas adotadas.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.

Fonte: MPCE