Ala do STF avalia Lei da Dosimetria como via para reduzir penas de golpistas
Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) articula o julgamento, para o período após as eleições, das ações que questionam a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, em 11/10/2026. A estratégia é tratada como um caminho alternativo e menos desgastante para rediscutir as punições impostas a condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A análise da norma, que prevê critérios mais brandos para a progressão de regime e remição de penas, é vista por ministros ouvidos pela TV Globo como uma via prática para reduzir o tempo de cumprimento da punição sem a necessidade de confrontar diretamente a Primeira Turma do STF, que consolidou as condenações na trama golpista. Enquanto a revisão criminal exigiria a anulação de decisões colegiadas — um cenário considerado de difícil construção — a manutenção da Lei da Dosimetria, com ajustes pontuais, encontraria maior respaldo atual na Corte.
A legislação em questão alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, sendo promulgada pelo Legislativo após a derrubada parcial de um veto do presidente Lula. O impacto direto estimado pela defesa de Jair Bolsonaro sugere uma redução de pena entre 2 anos e 5 meses a 3 anos. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu cautelarmente a aplicação da norma até que o plenário deliberasse sobre o mérito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, em junho, contrária à suspensão integral, não identificando, à época, desvio de finalidade na criação da lei. O processo, agora, aguarda a liberação pelo relator e o agendamento de data pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Paralelamente, o ministro Kassio Nunes Marques atua como relator dos pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro. Este instrumento jurídico, de caráter excepcional, visa corrigir eventuais erros judiciários mediante a apresentação de novos elementos de prova. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se posicionou anteriormente contra a admissão do pedido, por entender que não foram apresentados fatos novos capazes de fundamentar a reforma da condenação.
Comentários (0)
Deixe seu comentário