Documentos permitidos para o exercício do voto no Brasil
O eleitorado brasileiro, composto por 158 milhões de pessoas, comparece às urnas no domingo, 25 de outubro de 2026, para definir a liderança do Poder Executivo no período de 2027 a 2030. O processo eleitoral, que ocorre em todo o Brasil e inclui o segundo turno para governadores em cinco estados e no Distrito Federal, exige que o cidadão esteja devidamente identificado para exercer seu direito ao voto.
Identificação no local de votação
Para registrar o voto em uma das 499 mil seções eleitorais, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identidade que contenha foto. A medida visa garantir a integridade do processo democrático, assegurando que o titular do direito seja o único a operar a urna eletrônica. Documentos vencidos são aceitos, desde que a foto permita a identificação plena do eleitor.
Documentos aceitos (físicos e digitais)
- e-Título (desde que contenha a foto do eleitor);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral esclarece que certidões de nascimento ou de casamento não possuem validade para identificação no momento da votação. Além disso, o título de eleitor impresso não é um documento obrigatório para votar, bastando a apresentação de qualquer um dos documentos com foto listados acima.
Para quem utiliza o e-Título, disponível em plataformas Android e iOS, é fundamental verificar antecipadamente se a fotografia do titular consta na tela do aplicativo, condição essencial para que o documento seja validado pelos mesários.
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