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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Justiça reduz jornada de pai solo na ECT em Fortaleza sem corte salarial

A Justiça do Trabalho assegurou a um pai solo que atua na ECT a redução de 50% em sua jornada semanal de trabalho, mantendo a integralidade de seus vencimentos. A medida, definida em 19/10/2026 pelo juiz Germano Siqueira, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, visa garantir o suporte necessário ao desenvolvimento e bem-estar de uma criança de 11 anos.

A decisão reconhece a importância da presença paterna no acompanhamento de tratamentos para Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). O trabalhador, que exerce a função de coordenador de vendas em Fortaleza, demonstrou ser o único responsável pela guarda da menor, o que tornou incompatível a manutenção da jornada de 44 horas com as demandas terapêuticas e escolares da filha.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a flexibilização do horário não configura privilégio, mas uma aplicação prática de princípios constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana e ao dever de proteção integral à criança. O juiz Germano Siqueira reforçou que a prioridade à proteção à infância e à pessoa com deficiência deve prevalecer sobre o rigor burocrático empresarial.

Embora a ECT tenha argumentado em sua defesa que auxílios internos e ajustes de agenda seriam suficientes, a Justiça ponderou a documentação apresentada, que incluiu laudos psiquiátricos, relatórios de terapia ocupacional e registros escolares, evidenciando a necessidade de acompanhamento diário intensivo.

Conforme a sentença, a jornada passa de 44 para 22 horas semanais sem qualquer redução salarial ou perda de benefícios. A empresa tem o prazo de 10 dias úteis após a intimação para cumprir a determinação, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, com teto de R$ 10 mil. Como contrapartida, o servidor deve atualizar semestralmente os documentos médicos junto ao RH da companhia. Cabe recurso à decisão.

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