Senado aprova MP que institui Enamed como requisito para o exercício da Medicina
O Senado Federal validou a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para estudantes de Medicina, em votação simbólica realizada nesta quinta-feira, 15/10/2026. A decisão, que referenda a medida provisória articulada pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, busca garantir a segurança da sociedade ao assegurar que novos profissionais possuam a proficiência técnica necessária para atuar no Brasil.
A relatoria do texto coube ao senador Camilo Santana (PT-CE), que ressaltou a urgência de elevar os padrões de ensino. Segundo dados apresentados pelo parlamentar no plenário, quase metade dos cursos privados de medicina no país não alcançou metas satisfatórias de desempenho em 2025, sendo que cerca de 30% registraram notas mínimas de avaliação. A proposta visa coibir a mercantilização do ensino que, segundo o senador, negligencia a qualidade em prol do lucro.
A nova norma, sancionada com o respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece que o resultado do exame passará a constar no diploma do aluno. Para obter o registro junto aos Conselhos de Medicina, os novos graduandos precisarão atingir, no mínimo, 60 pontos em uma prova composta por 100 questões objetivas, alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais.
A implementação da regra respeita o direito adquirido: a obrigatoriedade da nota para o registro profissional vale apenas para novos ingressantes. Alunos que já estão cursando a graduação deverão realizar o exame, mas o resultado terá fins exclusivamente diagnósticos, sem impacto na concessão futura do CRM.
O exame é gerido pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e aplicado anualmente. A prova ocorre em duas etapas: ao final do quarto ano, com caráter de diagnóstico pedagógico, e após a conclusão do curso, funcionando como barreira de proficiência necessária para o exercício legal da medicina no país.
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