STF analisa regra de sobras eleitorais que impacta mandato de André Figueiredo e Renato Roseno
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta os critérios atuais de distribuição das sobras eleitorais, medida que pode alterar a composição da Câmara dos Deputados em 29/10/2026. A ação foi movida pelo PDT Nacional e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, questionando a constitucionalidade do artigo 109 do Código Eleitoral.
A controvérsia jurídica gira em torno do método das "maiores médias" para o preenchimento de vagas remanescentes. Segundo a legenda autora da ação, a fórmula matemática vigente distorce a representatividade popular ao favorecer a concentração de cadeiras em legendas que, muitas vezes, não possuem o maior saldo de votos nominais. A sigla argumenta que a regra atual fragiliza os princípios da igualdade do voto e do pluralismo político.
Caso a corte acolha o pedido, o impacto direto atingiria o Ceará. A decisão favorável à tese do PDT poderia garantir assentos na Câmara dos Deputados para André Figueiredo (PDT) e Renato Roseno (Psol). Ambos registraram votações expressivas — 94 mil votos e 116,9 mil votos, respectivamente — mas não alcançaram a ocupação de vagas sob o sistema atual.
A possível revisão do cálculo coloca em xeque a permanência de outros parlamentares. Entre os nomes que poderiam ser afetados por uma eventual nova distribuição pela Justiça Eleitoral estão Emanuel Acrizio (Solidariedade) e Célio Studart (PSD), cujas legendas, PRD-Solidariedade e PSD, foram beneficiadas pelo critério vigente de sobras.
Por se tratar de uma ADI, o processo segue para análise colegiada. O desfecho da demanda, além de definir o futuro político imediato dos citados, estabelece um precedente fundamental sobre como o sistema eleitoral brasileiro deve equilibrar a matemática das urnas com a legitimidade da representação popular.
Comentários (0)
Deixe seu comentário