Presidente da OAB Ceará integra grupo que vai acompanhar apurações envolvendo STF e PGR

A presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, foi designada para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para acompanhar as apurações e analisar fatos recentemente divulgados envolvendo autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A criação do colegiado foi formalizada pela Resolução nº 14/2026, publicada no Diário Eletrônico da OAB nesta quinta-feira (10). O grupo terá como atribuições examinar documentos oficiais relacionados ao caso, acompanhar as manifestações das autoridades envolvidas e reunir elementos para subsidiar a análise do Conselho Federal.

A medida ocorre após deliberação do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, que aprovou o encaminhamento de uma manifestação ao STF com pedido de abertura formal de investigação sobre os fatos.

A partir desse encaminhamento, o CFOAB instituiu o grupo para acompanhar tecnicamente o andamento das apurações e avaliar, com base nos elementos que forem reunidos, quais providências poderão ser adotadas pela Ordem. A OAB-CE informou que a atuação seguirá a sequência prevista para a análise dos fatos e que eventual pedido de impeachment dependerá da apuração e da análise dos elementos formalmente produzidos.

Atuação do grupo
O Grupo Especial de Trabalho terá caráter técnico e ficará responsável por analisar as informações e os documentos oficiais disponibilizados ao longo das apurações. A partir desse material, o colegiado deverá elaborar conclusões que serão encaminhadas à Diretoria do CFOAB e aos coordenadores do Colégio de Presidentes. Christiane Leitão afirmou que o trabalho deverá observar as garantias constitucionais e não poderá antecipar qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade das autoridades mencionadas.

“A atuação do colegiado deverá observar os parâmetros constitucionais aplicáveis, especialmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem antecipação de juízo sobre eventual responsabilidade dos agentes públicos mencionados”, explicou Christiane Leitão.

A análise do grupo, portanto, não representa uma conclusão prévia sobre a responsabilidade das autoridades envolvidas. O objetivo é reunir e examinar os elementos disponíveis para que o Conselho Federal possa posteriormente deliberar sobre eventuais medidas. Entre os possíveis encaminhamentos a serem analisados pelo CFOAB está a eventual apresentação de representação por crime de responsabilidade, procedimento que pode resultar em pedido de impeachment, caso os elementos analisados indiquem fundamento jurídico para a medida.

O grupo também poderá subsidiar a avaliação de outras providências jurídicas consideradas cabíveis, inclusive medidas cautelares relacionadas ao afastamento dos envolvidos. Essas possibilidades, porém, dependerão das conclusões do colegiado e das deliberações posteriores dos órgãos competentes da OAB. A própria OAB-CE destacou que a investigação ainda depende da abertura formal e do acesso aos elementos produzidos no procedimento.

Quem integra o Grupo Especial de Trabalho
O grupo será coordenado por Roseline Rabelo de Jesus Morais, diretora-secretária-geral do CFOAB, e reúne representantes de diferentes segmentos da Ordem.

Integram o colegiado:

  • Roseline Rabelo de Jesus Morais – diretora-secretária-geral do CFOAB e coordenadora;
  • Christiane do Vale Leitão – presidente da OAB Ceará;
  • Gedeon Batista Pitaluga Júnior – presidente da OAB Tocantins;
  • Leonardo Lamachia – presidente da OAB Rio Grande do Sul;
  • Fabrício de Castro Oliveira – conselheiro federal pela Bahia;
  • Délio Fortes Lins e Silva Júnior – conselheiro federal pelo Distrito Federal;
  • Marcos Vinícius Jardim Rodrigues – conselheiro federal pelo Acre;
  • Misabel de Abreu Machado Derzi – advogada e jurista, inscrita na OAB/MG;
  • Pedro Augusto de Freitas Gordilho – advogado e jurista, inscrito na OAB/DF.

De acordo com a Resolução nº 14/2026, o grupo deverá realizar reunião presencial em até 10 dias úteis após o acesso formal aos documentos oficiais do STF e às manifestações das autoridades envolvidas. O prazo estabelecido pelo Supremo para o envio dessas manifestações termina em 22 de setembro.

Fonte: Opinião CE