Processo do caso União Progressista-CE na justiça eleitoral pode se estender até 14 de setembro

O julgamento do processo referente à posição da federação União Progressista no Ceará está marcado para esta terça-feira (4), no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A decisão, no entanto, pode não ser final, já que ambas as partes podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de o prazo limite para a realização de convenções partidárias ser até a próxima quinta-feira (5) e o de registro de candidaturas, até 15 de agosto, a Justiça pode julgar recursos referentes às eleições até o dia 14 de setembro.

Na terça, a Corte estadual vai dar a sua posição e decidir pela anulação ou não da ata da convenção que oficializou o União Brasil e o Progressistas na coligação de Ciro Gomes (PSDB). A parte derrotada pode recorrer.

A situação interessa tanto ao grupo do ex-deputado federal Capitão Wagner (União Brasil), presidente da Federação União Progressista no Ceará, quanto aos dos deputados federais Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, respectivamente, presidentes do União Brasil e do PP no Estado. Estes dois entraram com processo pedindo a anulação da ata, alegando que os diretórios estaduais das legendas não foram ouvidos.

Na ata da convenção publicada pela federação no TSE, a federação já aponta duas candidaturas à disputa majoritária: a do ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (União Brasil), como vice de Ciro, e a de Wagner para o Senado, também na chapa do tucano.

No último dia 19 de julho, em coletiva, Wagner apresentou documento assinado pelos dirigentes partidários Antônio Rueda (União Brasil) e Ciro Nogueira (PP), validando a ata da convenção publicada pela federação no Ceará. Capitão Wagner, na ocasião, afirmou que o Governo do Ceará estaria tentando transformar o caso em uma “novela mexicana” desde o ano passado, quando tentou tirar a Federação da oposição. “A gente lamenta essa estratégia suja de tentar puxar o nosso tapete”, disse.

Prazos da Justiça Eleitoral e complexidade do caso
Conforme a Justiça Eleitoral, o partido ou a federação pode realizar uma nova escolha e definir a sua nova posição após o dia 5 — prazo das convenções — e o dia 15 — prazo para registro de candidaturas —, caso ela decorra de anulação judicial da convenção.

Quem explicou os prazos ao Opinião CE foi o advogado eleitoral Edson Guimarães, que destacou a complexidade da situação. Se houver o entendimento pela anulação da ata da convenção, as candidaturas do partido ficam pendentes.

Nesse caso, sendo ultrapassada a data do prazo final para as convenções, deve haver recursos tanto em relação à anulação da ata como às próprias candidaturas.

“Se prevalecer a decisão que favorece Moses, os registros de candidatura serão indeferidos. Aí o que é que vai acontecer: vai haver recursos também em relação a esses registros de candidaturas”, afirmou.

O advogado destacou, aliás, que, havendo uma decisão no TSE que modifique o que a Corte estadual decidiu, as candidaturas não seriam lançadas em uma “nova convenção”, já que o prazo estaria ultrapassado. Como as candidaturas ficam “sub judice”, é aguardada a decisão final do TSE para que possam ou não ser mantidas. Caso não possam ser mantidas, a Federação poderia apresentar novos candidatos.

Fonte: Opinião CE