Medida Provisória estabelece regras contra golpes telefônicos no País
O governo federal definiu novas diretrizes para coibir fraudes e ligações abusivas que afetam a segurança digital dos brasileiros, em decisão formalizada nesta terça-feira, 13/10/2026. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória torna obrigatória a autenticação de chamadas nas redes de telefonia, visando restaurar a confiança do cidadão no serviço e proteger dados pessoais contra criminosos.
A determinação estabelece que as operadoras deverão utilizar uma base nacional centralizada, sob supervisão da Anatel, para validar a identificação de quem originou a ligação. Quando a chamada for realizada por uma empresa, o sistema deverá exibir no visor do aparelho o nome e, quando disponível, o logotipo da organização, permitindo que o usuário identifique a legitimidade do contato antes de atender.
Para o presidente do Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime (INCC), Fábio Diniz, a medida é um passo necessário, embora a criação de uma agência nacional de cibersegurança permanecesse como uma demanda complementar essencial para o setor. O impacto direto na sociedade será a redução drástica das tentativas de golpes, que frequentemente utilizam táticas de engenharia social para lesar consumidores.
A normativa prevê sanções rígidas para o uso abusivo da telefonia. Contas que originarem mais de mil chamadas por acesso, ou que apresentarem taxas superiores a 85% de ligações curtas e não completadas, poderão ter o serviço de origem bloqueado por um período de 15 dias. Estão isentos desta penalidade órgãos de segurança pública, defesa civil e prestadores de serviços de saúde.
A Anatel possui um prazo de 60 dias a partir de 13/10/2026 para publicar a regulamentação detalhada da norma. O descumprimento das novas obrigações sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
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