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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Ministério Público do Ceará investiga caso de xenofobia no Eusébio

A 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio iniciou uma investigação para apurar denúncias de xenofobia contra nordestinos ocorridas em um condomínio localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. A medida, instaurada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, busca esclarecer o teor de mensagens discriminatórias que teriam circulado em um grupo de WhatsApp no dia 25 de outubro de 2026.

A investigação foi motivada por relatos de que dois moradores teriam atacado a população nordestina em razão da preferência político-eleitoral manifestada nas urnas. O episódio fere o princípio fundamental da dignidade humana ao tentar segregar cidadãos com base em sua origem regional e convicções democráticas.

Como medida inicial, o MPCE convocou os dois moradores apontados como autores das mensagens para prestar esclarecimentos na sede das Promotorias de Justiça de Eusébio. O condomínio também foi notificado para fornecer dados que auxiliem na elucidação dos fatos. É importante destacar que o procedimento está em fase de apuração preliminar e não pressupõe culpa imediata dos envolvidos.

A legislação brasileira equipara a xenofobia ao crime de racismo, conforme estabelece a Lei Federal nº 7.716/1989. O entendimento é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com penas que podem atingir de três a cinco anos de prisão. O rigor do MPCE visa desencorajar práticas que promovem a intolerância e o desrespeito à identidade cultural e territorial.

Para aqueles que desejam denunciar atos de discriminação, o Ministério Público do Ceará disponibiliza diversos canais de Atendimento:

  • Telefone: (85) 3106-5516
  • WhatsApp: (85) 98563-3130
  • E-mail: [email protected]
  • Atendimento presencial: Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4808, Centro, Eusébio.
  • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O órgão orienta que a população preserve provas, como capturas de tela e registros de áudio, que são fundamentais para instruir o procedimento investigatório.

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