Amazon enfrenta ação judicial por pagamento abaixo do salário mínimo no Ceará
A Justiça do Trabalho analisa uma ação coletiva movida contra a Amazon, em que trabalhadores do setor de atendimento ao cliente no Ceará denunciam o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo vigente. O processo, que busca garantir a dignidade financeira dos funcionários e o reconhecimento da categoria profissional correta, importa pois levanta um debate sobre a classificação de atividades laborais e o impacto direto na proteção social dos colaboradores, incluindo o acesso a benefícios como o auxílio-doença do INSS.
Nesta sexta-feira, 23/10/2026, a disputa segue sem resolução definitiva após uma audiência realizada na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O conflito central gira em torno da caracterização das funções exercidas: enquanto o Sintratel-CE defende que os profissionais atuam como operadores de telemarketing — categoria regulada pela Norma Reguladora Nº 17, que exige jornada máxima de 36 horas e piso salarial de um salário mínimo —, a Amazon sustenta que os colaboradores estão vinculados ao sindicato dos comerciários.
A controvérsia afeta cerca de 500 profissionais que atuam em regime de home office. Segundo o sindicato, a empresa calcula o salário proporcionalmente às 180 horas mensais trabalhadas com base no piso da categoria dos comerciários, resultando em valores abaixo do mínimo nacional, como verificado em contracheques de 2025 e 2026. A situação trouxe prejuízos práticos, como o relato de uma funcionária que teve o auxílio-doença negado pela Previdência justamente por não atingir o patamar de contribuição mínimo exigido.
Embora a Amazon declare que atua em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, argumentando que a atividade-fim da empresa é o comércio, o Judiciário já proferiu decisões favoráveis a funcionários em ações individuais de rescisão indireta. O Sintratel-CE pleiteia uma tutela de urgência para que o pagamento do salário mínimo seja regularizado imediatamente, enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação coletiva, que ainda não possui prazo definido.
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