Prefeituras têm até 12 de dezembro para prestar contas sobre a gestão de praias
Oitenta municípios brasileiros que assumiram a administração de suas orlas devem formalizar a prestação de contas à União até o dia 12 de dezembro de 2026. A decisão, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 21 de outubro de 2026, estabelece a obrigatoriedade da entrega dos RAGPs (Relatórios Anual de Gestão de Praias), visando garantir a transparência e a eficiência no cuidado com espaços que são fundamentais para o lazer da população e o desenvolvimento econômico local.
A medida, que impacta diretamente a rotina das prefeituras que aderiram ao TAGP (Termo de Adesão à Gestão de Praias), é essencial para assegurar a preservação ambiental e a infraestrutura das zonas costeiras, estuários, lagos e rios. Ao submeter os relatórios, os entes municipais comprovam o cumprimento de metas voltadas à integridade das áreas e à garantia de livre acesso aos cidadãos.
De acordo com as diretrizes da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), vinculada ao MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), o documento deve detalhar o estado das praias, os modelos de gestão adotados e a exploração econômica de áreas de uso comum, como calçadões e parques públicos. A formalização é uma etapa técnica definitiva: o não envio das informações dentro do prazo pode resultar na rescisão da participação do município no acordo.
O MGI esclareceu que esta é uma fase de transição para o calendário permanente do programa. Enquanto a entrega referente ao ano de 2025 ocorre até dezembro de 2026, a partir de 2027 o cronograma será alterado: os relatórios deverão ser encaminhados obrigatoriamente até o dia 30 de abril de cada ano subsequente. Além disso, a pasta informou que municípios com pendências anteriores ao exercício de 2025 estão dispensados de regularizar documentos de anos passados.
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