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Domingo, 25 de outubro de 2026

Bahia, Ceará e RN registram alta na emissão de passagens gratuitas

A emissão de passagens gratuitas para eleitores viajarem entre municípios registrou um crescimento expressivo na Bahia, no Ceará e no Rio Grande do Norte durante a preparação para o 2º turno das eleições, realizado neste domingo, 25 de outubro de 2026. A medida, fundamental para assegurar a dignidade do exercício democrático, reflete o empenho do poder público em remover barreiras geográficas e econômicas que impedem o cidadão de chegar às urnas.

No Ceará, o aumento foi expressivo. Conforme Marcos Carioca, diretor-executivo da Arce (Agência Reguladora do Estado do Ceará), o volume de bilhetes saltou de 568 no 1º turno para aproximadamente 20.000 no 2º turno, um incremento de 35 vezes. A marca, reportada ao jornal O Povo na quinta-feira, 22 de outubro de 2026, é atribuída a uma estratégia mais eficaz de comunicação sobre o benefício.

Na Bahia, o cenário de acesso também foi ampliado. O governo estadual contabilizou 46.132 passagens gratuitas emitidas até a manhã de sábado, 24 de outubro de 2026, com a oferta de 1.200 horários extras. A Defensoria Pública, por meio da defensora Carmen Novaes, destacou a mobilização de equipes na Rodoviária de Salvador para garantir o cumprimento do direito. O benefício em ônibus intermunicipais foi estendido desde as 18h de sexta-feira, 23 de outubro de 2026, até as 12h de segunda-feira, 26 de outubro de 2026.

O Rio Grande do Norte seguiu a tendência de alta, superando a marca de 20.000 bilhetes, frente aos 5.660 emitidos na primeira votação, segundo dados do DER-RN (Departamento de Estradas de Rodagem) divulgados em 24 de outubro de 2026. O TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte) centralizou as informações de itinerários, enquanto em Natal a gratuidade se estendeu a todas as linhas urbanas.

A movimentação nacional foi impulsionada por uma diretriz do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), emitida em 22 de outubro de 2026, que exigiu que os tribunais regionais fiscalizassem a oferta de transporte. A decisão cumpre o entendimento do Supremo Federal, que considera inconstitucional a omissão estatal em prover transporte gratuito em dias de pleito, garantindo que o transporte público opere com frequência compatível à de dias úteis para assegurar a soberania popular.

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