Ceará emite 25,1 mil passagens gratuitas para eleitores no segundo turno
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) confirmou a emissão de 25.100 passagens gratuitas de ônibus intermunicipais para o segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo, 25 de outubro de 2026. A decisão, comunicada pelo diretor-executivo da autarquia, Marcos Carioca, no sábado, 24/10/2026, visa garantir o acesso democrático ao voto para cidadãos que residem em municípios diferentes de seu domicílio eleitoral, assegurando que barreiras financeiras não impeçam o exercício da cidadania.
Este montante representa um salto expressivo de 44 vezes em comparação ao primeiro turno, quando foram contabilizados apenas 568 bilhetes concedidos. O crescimento reflete uma intensificação nas ações de divulgação do benefício previsto em legislação estadual, corrigindo falhas de comunicação observadas na etapa anterior do pleito.
O direito ao transporte gratuito no sistema interurbano é operacionalizado por quatro empresas: Expresso Guanabara, Empresa Princesa, São Benedito e ViaMetro. Para ter acesso, o eleitor deve apresentar documento de identidade e o título de eleitor — ou comprovante de domicílio eleitoral — diretamente nos guichês ou canais digitais das operadoras. A emissão está sujeita à disponibilidade de assentos nos veículos.
A demanda aquecida também movimenta os terminais rodoviários de Fortaleza, com uma expectativa de 35,8 mil passageiros entre 23 e 26 de outubro de 2026. Para suprir a necessidade logística, a Expresso Guanabara reforçou a frota com dez veículos extras. Apesar do esforço das empresas, passageiros relataram dificuldades em encontrar vagas para destinos estratégicos como Juazeiro do Norte, Sobral, Iguatu, Tianguá, Quixadá, Russas, Quixeramobim e Itapipoca.
Vale destacar que, para o transporte metropolitano nas regiões de Fortaleza e do Cariri, a gratuidade será aplicada automaticamente no domingo, 25 de outubro de 2026, entre 5h e 18h, sem necessidade de bilhete prévio. No caso de vans e micro-ônibus, o acesso ocorre diretamente no embarque, portando a documentação exigida. O benefício é restrito ao território cearense e não abrange rotas interestaduais.
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