Eleitor que faltou ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está apto a votar no segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura aos cidadãos que a ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, não impede o exercício do voto no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A decisão fundamenta-se no entendimento de que cada etapa do pleito é considerada uma eleição independente, permitindo que qualquer eleitor com a situação cadastral regular exerça seu direito democrático.
Essa autonomia entre as etapas garante que o cidadão não seja privado de escolher seus representantes devido a contratempos anteriores. É um mecanismo que preserva a dignidade do voto e a representatividade da República, mantendo o foco na escolha do presidente da República e de governadores nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Direitos e deveres do eleitor
O trabalhador que estiver escalado para exercer suas funções no dia 25 de outubro tem assegurado o direito de votar. A Justiça Eleitoral reforça que cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho de modo que o colaborador tenha tempo hábil para deslocar-se até a sua seção eleitoral, que estará aberta das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Para quem está fora de sua base eleitoral, a Justiça Eleitoral processou mais de 314,5 mil solicitações de voto em trânsito. Essa modalidade é exclusiva para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A consulta dos locais de votação específicos pode ser feita via aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral.
Prazos para justificativa
Apesar da permissão para votar no segundo turno, a ausência no primeiro pleito ainda demanda atenção administrativa. O prazo final para apresentar a justificativa pela falta em 4 de outubro encerra-se em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo limite para a justificativa é 8 de janeiro de 2027.
O processo de justificativa pode ser realizado digitalmente pelo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em todos os casos, a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência é indispensável para análise pelos TREs.
Comentários (0)
Deixe seu comentário