Regras para transporte de powerbanks em voos evitam prejuízo financeiro
O transporte de carregadores portáteis exige atenção redobrada dos passageiros para evitar complicações no check-in, visto que o despacho desses itens é terminantemente proibido pelas normas de segurança aérea. A decisão de restringir o equipamento às bagagens de mão, conforme reforçado nesta quinta-feira, 05/11/2026, visa garantir a integridade da aeronave e a segurança de todos a bordo, prevenindo incêndios causados por baterias de íons de lítio que, no compartimento de carga, permaneceriam sem supervisão.
A Anac estipula que a capacidade do dispositivo, medida em Wh (watt-hora), é o critério técnico determinante para o embarque. Aparelhos de até 100 Wh são geralmente aceitos na cabine. Já dispositivos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, enquanto modelos acima de 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
O impacto de negligenciar essas diretrizes pode ser severo para o viajante. Em casos de descumprimento, as empresas aéreas possuem respaldo legal para impedir o embarque, o que frequentemente resulta na perda integral da passagem. Embora o Judiciário analise cada cenário individualmente, especialmente em casos de falha na comunicação das companhias, a responsabilidade primária pela observância das normas de segurança pública recai sobre o passageiro.
O perigo real por trás destas medidas foi evidenciado em agosto de 2025, quando um incidente envolvendo um powerbank que pegou fogo durante um voo entre São Paulo e Amsterdã reforçou a necessidade de vigilância constante. Para garantir uma viagem tranquila, a orientação é verificar a capacidade impressa no corpo do aparelho antes de sair de casa e manter o item em local de fácil acesso na bagagem de mão.
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